Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.413, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.413, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1917

Manda organizar o quadro designado Q. F.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º De accôrdo com o art. 2º da lei n. 3.178, de 30 de outubro de 1916, o Poder Executivo organizará, desde logo o quadro designado pelas lettras Q. F., que ficará constituido dos officiaes amnistiados atingidos pelo art. 1º da mesma lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1917, 96º da Independencia 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1917, Página 13207 (Publicação Original)