Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.411, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.411, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza a revisão da reforma do official de Marinha, João Clião Pereira Arouca

Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a rever a reforma do official da Marinha João Clião Pereira Arouca, sobrevivente da guarnição do «Marquez de Olinda», para o fim de consideral-o reformado no posto em que ficar devidamente apurado, pelas repartições competentes, que o teria attingido a compulsoria, si não fôra a reforma illegal que lhe deram, a de 1 de maio de 1890; ao alludido official, entretanto, não assistirá direito algum a recebimento de atrasados, passando a perceber os vencimentos do posto que, na fórma desta lei, lhe vierem porventura a caber, a partir da data do decreto que lhe fizer a revisão da reforma ora autorizada e pela tabella em vigor ao tempo em que, legalmente, deveria ter sido compulsado no referido posto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 4 de dezembro de 1917.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/12/1917


Publicação:
  • Diário Official - 12/12/1917, Página 13163 (Publicação Original)