Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.402, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.402, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Moacyr de Abreu, carteiro de 3ª classe da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Moacyr de Abreu, carteiro de 3ª classe da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1917, Página 12717 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 195 Vol. I (Publicação Original)