Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.399, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.399, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1917

Restitue ao ex-escrivão Francisco Moreira o que pagou de alugueis do predio em que funccionou seu cartório, no Estado do Amazonas, manda abrir o necessario credito e releva qualquer prescripção em que haja incorrido.

     Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado:
     Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a restituir ao ex-escrivão Francisco Moreira as quantias por este pagas pelos alugueis do predio em que funccionou o seu cartorio, no Estado do Amazonas, aberto o necessario credito, relevada qualquer prescripção em que porventura, elle haja incorrido.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 23 de novembro de 1917.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 26/11/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/11/1917, Página 194 Vol. 1 (Publicação Original)