Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.392-A, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.392-A, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza a cessão gratuita do terreno necessario á edificação de um predio para séde da Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, na esplanada do antigo morro do Senado Federal

     Urbano dos Santos da Costa Araujo, presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decrete e promulga a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a ceder, gratuitamente, á Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro o terreno necessario á edificação de um predio para sua séde, de entre os terrenos pertencentes á Fazenda Nacional na esplanada do antigo morro do Senado, com as clausulas que impeçam a sua applicação a outro fim; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 14 de novembro de 1917.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1917, Página 12383 (Publicação Original)