Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.389, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.389, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Tancredo Gonçalves Ferreira, collector das rendas federaes em Varzea, Estado de Pernambuco, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Tancredo Gonçalves Ferreira, collector das rendas federaes em Varzea, Estado de Pernambuco, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas os disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1917, Página 11792 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 184 Vol. I (Publicação Original)