Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.389, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.389, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Tancredo Gonçalves Ferreira, collector das rendas federaes em Varzea, Estado de Pernambuco, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Tancredo Gonçalves Ferreira, collector das rendas federaes em Varzea, Estado de Pernambuco, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas os disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1917, Página 11792 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 184 Vol. I (Publicação Original)