Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.388, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.388, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, dous creditos supplementares e, pelo da Justiça, o de 20:000$, para trasladação, para o Rio Grande do Sul dos despojos do conselheiro Gaspar da Silveira Martins

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.621:413$858, supplementar á verba 36ª do orçamento da despeza do referido ministerio vigente no exercicio de 1917, afim de occorrer ao pagamento dos jornaleiros nos domingos e feriados no mesmo exercicio.

     Art. 2º O Presidente da Republica é igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito supplementar de 10:000$, ouro, ao cambio de 27, afim de serem adquiridas notas de 1$ e 2$, cuja circulação será renovada, á vista da actual deficiencia de moeda divisoria em quasi todas as circumscripções do paiz.

     Art. 3º E' ainda o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 20:000$, destinado ao custeio da trasladação para o Rio Grande do Sul dos despojos mortaes do conselheiro Gaspar da Silveira Martins, de accôrdo com o decreto n. 2.084, de 5 de agosto de 1909.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1917, Página 11791 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 184 Vol. I (Publicação Original)