Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.386, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.386, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917

Considera de utilidade publica a Liga Maritima Brasileira e a Associação Commercial de Florianopolis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Liga Maritima Brasileira.

     Art. 2º Fica tambem considerada de utilidade publica a Associação Commercial de Florianopolis.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/11/1917


Publicação:
  • Diário Official - 11/11/1917, Página 11791 (Publicação Original)