Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.386, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.386, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917
Considera de utilidade publica a Liga Maritima Brasileira e a Associação Commercial de Florianopolis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Liga Maritima Brasileira.
Art. 2º Fica tambem considerada de utilidade publica a Associação Commercial de Florianopolis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/11/1917
Publicação:
- Diário Official - 11/11/1917, Página 11791 (Publicação Original)