Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.381, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.381, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Julio Galvão de Souza, ajudante de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, 90 dias de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com dous terços da diaria que percebe, e a contar da data em que terminou a ultima licença que obteve

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

       Artigo unico. Fica o poder Executivo autorizado a conceder a Julio Galvão de Souza, ajudante de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, 90 dias de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com dous terços da diaria que percebe, e a contar da data em que terminou a ultima licença que obteve; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 179 Vol. I (Publicação Original)