Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.377, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.377, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Concede ao carteiro de 2ª classe da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, Raymundo da Conceição Montenegro, 10 mezes de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com os vencimentos de seu cargo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. São concedidos ao carteiro de 2ª classe da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, Raymundo da Conceição Montenegro, 10 mezes de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com os vencimentos de seu cargo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1917, Página 11549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 177 Vol. I (Publicação Original)