Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.374, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.374, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao official operario de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Francisco Marques da Silva Ferreira, seis mezes de licença, com dous terços da diaria, a partir de 8 de outubro do anno passado, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

        Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao official operario de 4ª classe, em exercicio na 1ª residencia da Linha Auxiliar, da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Francisco Marques da Silva Ferreira, seis mezes de licença, com dous terços da diaria a que tiver direito, a partir de 8 de outubro do anno proximo passado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1917, Página 11603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 176 Vol. I (Publicação Original)