Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.372, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.372, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder executivo a conceder a, Luiz Miguel Baronto, conductor de trem de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com metade do ordenado, contados a partir de ll de julho do anno passado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Luiz Miguel Baronto, conductor de trem do 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com metade do ordenado, contados a partir de 11 de junho do anno passado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 175 Vol. I (Publicação Original)