Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.370, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.370, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao conductor de 2ª classe da Inspectoria de Obras contra as Seccas, José Luiz da Costa Carletto

O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao conductor de 2ª classe da Inspectoria de Obras contra as Seccas, José Luiz da Costa, Carletto; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 174 Vol. I (Publicação Original)