Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.369, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.369, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 100:000$, para occorrer ás despezas da Rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 100:000$, supplementar á verba 6ª, n. IV - Rêde de Viação Cearense - do art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11480 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 173 Vol. I (Publicação Original)