Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.369, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.369, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 100:000$, para occorrer ás despezas da Rêde de Viação Cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 100:000$, supplementar á verba 6ª, n. IV - Rêde de Viação Cearense - do art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 173 Vol. I (Publicação Original)