Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.368, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.368, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de £18.030-6-10, para occorrer ao pagamento devida á Americana Bank Note Company

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução,

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de £ 18.030-6-10, destinado ao pagamento do resto da divida de que é credora a American Bank Note Company, pelo fornecimento de sellos, sobre-cartas, cartões-bilhete, bilhetes postaes e cintas á Directoria Geral dos Correios, nos annos de 1913 a 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1917, Página 11549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 173 Vol. I (Publicação Original)