Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.367, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.367, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Considera de utilidade publica a Associação Commercial do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Associação Commercial do Paraná; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Official - 4/11/1917, Página 11480 (Publicação Original)