Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.365, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.365, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 45:100$, para pagamento a M. Cavassa Filho & Comp., pela construcção do vapor « Fernandes Vieira »

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:100$, para pagamento a M. Cavassa Filho & Comp., pela construcção do vapor «Fernandes Vieira»; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 171 Vol. I (Publicação Original)