Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.360, DE 24 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.360, DE 24 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda civil de 1ª classe Victalino Coelho de Figueiredo seis mezes de licença, com dous terços diaria e a partir de 3 de novembro de 1916, para tratamento de saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda civil de 1ª classe Victalino Coelho de Figueiredo seis mezes de licença, com dous terços da diaria e a partir de 3 de novembro de 1916, para tratamento de saude; revogada; as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 169 Vol. I (Publicação Original)