Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.358, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.358, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Maria Carolina de Souza Ribeiro, encarregada da sala das senhoras da estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil, 10 mezes de licença, em prorogação, com metade da diaria, para tratamento de saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço, saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder a Maria Carolina de Souza Ribeiro, encarregada da sala das senhoras da estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil, 10 mezes de licença, em prorogação, com metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 168 Vol. I (Publicação Original)