Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.357, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.357, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder, em prorogação, a D. Maria Ignacia dos Reis, ajudante da agencia dos Correios de Todos os Santos, nesta Capital, seis mezes de licença, com o respectivo ordenado

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder, em prorogação, a D. Maria Ignacia dos Reis, ajudante da agencia dos Correios de Todos os Santos, nesta Capital, seis mezes de licença, com o respectivo ordenado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 167 Vol. I (Publicação Original)