Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.356, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.356, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos especiaes de 521:330$555, ouro, e 49.249$315, ouro, para pagamento, respectivamente, ás companhias de estradas de ferro S. Paulo-Rio Grande e Victoria a Diamantina

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 521:330$555, ouro, e 49:249$315, ouro, destinado o primeiro a completar o pagamento devido a titulo de garantia de juros, no anno de 1914, á Companhia Estradas de Ferro São Paulo-Rio Grande, e o segundo a completar o pagamento devido, tambem a titulo de garantia de juros e no mesmo exercicio, á Companhia Estrada de Ferro Victoria a Diamantina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 167 Vol. I (Publicação Original)