Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.356, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.356, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos especiaes de 521:330$555, ouro, e 49.249$315, ouro, para pagamento, respectivamente, ás companhias de estradas de ferro S. Paulo-Rio Grande e Victoria a Diamantina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 521:330$555, ouro, e 49:249$315, ouro, destinado o primeiro a completar o pagamento devido a titulo de garantia de juros, no anno de 1914, á Companhia Estradas de Ferro São Paulo-Rio Grande, e o segundo a completar o pagamento devido, tambem a titulo de garantia de juros e no mesmo exercicio, á Companhia Estrada de Ferro Victoria a Diamantina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 167 Vol. I (Publicação Original)