Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.355, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.355, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 499:683$863, supplementar á verba 15ª - Empregados addidos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 499:683$863, á verba 15ª da lei orçamentaria do actual exercicio, somma destinada ao pagamento, no segundo semestre deste anno, dos addidos ás diversas secções daquelle ministerio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 166 Vol. I (Publicação Original)