Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.350, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.350, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917

Considera de utilidade publica a Associação Commercial da Bahia

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso, Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Associação Commercial do Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1917, Página 10539 (Publicação Original)