Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.341, DE 12 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.341, DE 12 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:573$333, para pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 2 de junho a 31 de dezembro de 1917 ao inspector de saude do porto do Rio de Janeiro Dr. João Lopes Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:573$333, para pagamento dos vencimentos a que tem direito o Dr. João Lopes Machado, no periodo de 2 de junho a 31 de dezembro de 1917, por haver revertido á effectividade do cargo de inspector de saude do porto do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1917, Página 9615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 153 Vol. I (Publicação Original)