Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.339, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.339, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de £ 7.187-7-2 ou o equivalente em papel-moeda, para pagamento a Sampaio Corrêa & Comp.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de £ 7.187-7-2, ou o equivalente em papel-moeda, ao cambio do dia do pagamento, a Sampaio Corrêa & Comp., proveniente de fornecimentos feitos á Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercicio de 1912; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1917, Página 9445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 152 Vol. I (Publicação Original)