Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.338, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.338, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 150:000$, destinado á conservação das linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 150:000$, á verba 3ª, art. 74 da lei orçamentaria do actual exercicio, credito destinado á conservação das linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1917, Página 9445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 152 Vol. I (Publicação Original)