Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.336, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.336, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, para pagamento a The Brasil Great Southern Railway Company

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' aberto o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos», do orçamento do Ministerio da Fazenda, do corrente exercicio, para pagamento a The Brasil Great Southern Railway, Company, da garantia de juros de 6 % sobre o capital de 6.000:000$, ouro, correspondente aos mezes de janeiro a maio de 1913.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1917, Página 9379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 151 Vol. I (Publicação Original)