Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.335, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.335, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, diversos creditos especiaes para legalizar despezas feitas pela Delegacia do Thesouro em Londres e para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, da importancia de 22:539$733 ao Dr. Edmundo de Lacerda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a: 

a) abrir, ao Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1914, um credito especial de 194:573$703, ouro, destinado a legalizar despezas feitas naquelle exercicio pela Delegacia do Thesouro em Londres, de accôrdo com a exposição de motivos que acompanhou a mensagem dirigida ao Congresso Nacional, em 25 de setembro de 1916;
b) abrir, ao mesmo ministerio, um credito especial de 871:111$111, ouro, nos exercicios de 1914 e 1915, para o fim de regularizar igual despeza feita pela mesma delegacia com o pagamento de juros de bilhetes do Thesouro, reformados naquelle periodo, de conformidade com a mesma mensagem;
c) abrir, ao mesmo ministerio, um credito especial de 2.165:746$009, ouro, á conta da verba - Despezas eventuaes - no exercicio de 1915, de accôrdo com a mesma exposição;
d) e, finalmente, ao mesmo ministerio, o credito especial de 22:539$733, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Edmundo de Lacerda, collector federal em Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1917, Página 9651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 150 Vol. I (Publicação Original)