Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.333, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.333, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917

Considera de utilidade publica a Associação Commercial do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Associação Commercal do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/09/1917


Publicação:
  • Diário Official - 7/9/1917, Página 9378 (Publicação Original)