Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.332, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.332, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, de um credito especial de 50:000$, para trabalhos preliminares de organização e execução do Serviço Geographico Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 50:000$, para trabalhos preliminares de organização e execução do Serviço Geographico Militar, concernentes a obras, installações, acquisição de material e custeio de operações de cartegraphia militar e correlativos, assim discriminados: edição de cartas militares e trabalhos correlativos, technica de reproducção, 45:000$; installações technicas e trabalhos especiaes, 5:000$; total, 50:000$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1917, Página 9331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 148 Vol. I (Publicação Original)