Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.329, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.329, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 6:500$ para pagamento a Marcolino José Bessa, por serviços executados na construcção do açude «Curraes».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 6:500$ para attender ao pagamento a Marcolino José Bessa, por serviços executados na construcção de parte do sangradouro do açude publico «Curraes», no municipio de Apody, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1917, Página 8917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 147 Vol. I (Publicação Original)