Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.327, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.327, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Permitte ao professor cathedratico de musica, do Instituto Benjamin Constant, Vicente Cernicchiaro, contar, no seu tempo de serviço, o periodo em que regeu a aula de violino no antigo Imperial Conservatorio de Musica.

Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Artigo unico. O actual professor cathedratico de musica do Instituto Benjamin Constant, Vicente Cernicchiaro, poderá contar, no seu tempo de serviço, para os fins de direito, o periodo que vae de 1883 a 1887, em que regeu a aula de violino no antigo Imperial Conservatorio de Musica, nesta cidade; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 21 de agosto de 1917.

Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8878 (Publicação Original)