Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.321, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.321, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 59:601$800, para pagamento aos operarios da Imprensa Nacional, de salarios correspondentes aos domingos e feriados nos mezes de novembro e dezembro de 1916.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 59:601$800, para pagamento aos operarios da Imprensa Nacional, de salarios correspondentes aos domingos e feriados dos mezes de novembro e dezembro de 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1917, Página 8963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 143 Vol. I (Publicação Original)