Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.321, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.321, DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 59:601$800, para pagamento aos operarios da Imprensa Nacional, de salarios correspondentes aos domingos e feriados nos mezes de novembro e dezembro de 1916.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 59:601$800, para pagamento aos operarios da Imprensa Nacional, de salarios correspondentes aos domingos e feriados dos mezes de novembro e dezembro de 1916.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1917, Página 8963 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 143 Vol. I (Publicação Original)