Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.318, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.318, DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:466$424, para pagamento a D. Maria Thomé Cardoso de Castro e filhos, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:466$424, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Thomé Cardoso de Castro, viuva do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Antonio Augusto Cardoso de Castro e seus filhos menores Cecilia, Francisco, Saturnino e Rita em consequencia de sentença, judiciaria, e resultante de differenças de montepio que deixaram de receber no periodo de 26 de outubro de 1911 a 31 de dezembro de 1913.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia, e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 142 Vol. I (Publicação Original)