Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.312, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.312, DE 16 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a conceder a Plinio de Barros Barbosa Lima, praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, em prorogação, com o ordenado a que tem direito, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a conceder a Plinio de Barros Barbosa Lima, praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, em prorogação, com o ordenado a que tem direito, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 138 Vol. I (Publicação Original)