Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.311, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.311, DE 16 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a conceder seis mezes de licença, com ordenado, telegraphista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio Vasques da Costa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao telegraphista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Antonio Vasques da Costa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 137 Vol. I (Publicação Original)