Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.310, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.310, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença ao telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Jonathas do Nascimento Bomfim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos Jonathas do Nascimento Bomfim, para tratamento de saude, um anno de licença, com ordenado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 137 Vol. I (Publicação Original)