Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.305, DE 8 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.305, DE 8 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 110:000$, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá no exercicio de 1916.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 110:000$, para as despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá no exercicio de 1916; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1917, Página 8387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 134 Vol. I (Publicação Original)