Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.303, DE 20 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.303, DE 20 DE JULHO DE 1917

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 339:648$098 para pagamento aos addidos dos diversos ministerios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial na importancia de 339:648$098 para occorrer ao pagamento aos addidos dos diversos ministerios; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1917, Página 133 Vol. I (Publicação Original)