Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.300, DE 20 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.300, DE 20 DE JULHO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o ordenado, para tratamento de saude, a Armando Pereira Nunes, auxiliar da Bibliotheca Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado, ao auxiliar da Bibliotheca Nacional Armando Pereira Nunes, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 131 Vol. I (Publicação Original)