Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.294, DE 28 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.294, DE 28 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao guarda-freios da Estrada de Ferro Central do Brasil, Julio Galdino dos Santos, seis mezes da licença, em prorogação e com dous terços da diaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder ao guarda-freios da Estrada de Ferro Central do Brasil, Julio Galdino dos Santos, seis mezes de licença, em prorogação e com dous terços da diaria, para tratamento de sua saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1917, Página 6997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 123 Vol. I (Publicação Original)