Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.289, DE 20 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.289, DE 20 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao conferente de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Jovino Luiz Machado, um anno de licença com ordenado

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao conferente de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Jovino Luiz Machado, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 121 Vol. I (Publicação Original)