Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.288, DE 20 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.288, DE 20 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio e Obras Publicas, o credito especial de 19:402$246, para occorrer ao pagamento de fornecimentos feitos á Estrada de Ferro Central do Brasil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 19:402$246, para occorrer ao pagamento dos fornecimentos effectuados á Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercicio de 1913.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 20/06/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 20/6/1917, Página 120 Vol. 1 (Publicação Original)