Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.287, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.287, DE 13 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito especial até á importancia de 16:216$658, para pagamento de vencimentos á agente aposentada do Correio, D. Anna Candida de Britto

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial até á importancia de 16:216$658, para pagar a D. Anna Candida de Brito, agente aposentada dos Correios do Braz, no Estado de S. Paulo, os vencimentos a que tiver direito no periodo de 8 de junho de 1908 a 26 de março de 1911.

     Art. 2º Logo que o Thesouro haja recebido o pagamento da somma que se apurar, o Ministro da Fazenda fará remetter os documentos relativos ao mesmo, com as informações que colher, ao ministro procurador geral da Republica, para o fim de ser proposta contra os funccionarios que autorizaram e realizaram a destituição e reintegração da referida agente, conservando no logar desta o substituto que lhe fôra dado, a acção regressiva que no caso couber, para que seja indemnizada a União da importancia correspondente aos vencimentos indevidamente pagos ao funccionario illegalmente mantido no logar, desde a data da reintegração á da aposentadoria.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 120 Vol. I (Publicação Original)