Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.285, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.285, DE 13 DE JUNHO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Arthur Serzedello Machado, escrevente de 2ª classe da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, em prorogação, com dous terços da diaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao escrevente de 2ª classe da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Arthur Serzedello Machado, seis mezes de licença, em prorogação e com dous terços da diaria, para tratamento de saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 119 Vol. I (Publicação Original)