Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.284, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.284, DE 13 DE JUNHO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a José Cardoso, foguista de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, tres mezes de licença, com a metade da diaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a conceder tres mezes de licença, com abono da metade da diaria, ao foguista de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil José Cardoso; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/06/1917
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 13/6/1917, Página 118 Vol. 1 (Publicação Original)