Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.284, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.284, DE 13 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a José Cardoso, foguista de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, tres mezes de licença, com a metade da diaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a conceder tres mezes de licença, com abono da metade da diaria, ao foguista de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil José Cardoso; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/06/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/6/1917, Página 118 Vol. 1 (Publicação Original)