Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.278, DE 8 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.278, DE 8 DE JUNHO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao ajudante da secção de botanica do Jardim Botanico, Dr. Achilles de Faria Lisbôa, um anno de licença, sem vencimentos e em prorogação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Achilles de Faria Lisbôa, ajudante da secção de botanica do Jardim Botanico, um anno de licença, sem vencimentos e em prorogação; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1917, Página 6293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 115 Vol. I (Publicação Original)