Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.278, DE 8 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.278, DE 8 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao ajudante da secção de botanica do Jardim Botanico, Dr. Achilles de Faria Lisbôa, um anno de licença, sem vencimentos e em prorogação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Achilles de Faria Lisbôa, ajudante da secção de botanica do Jardim Botanico, um anno de licença, sem vencimentos e em prorogação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1917, Página 6293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 115 Vol. I (Publicação Original)