Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.275, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.275, DE 6 DE JUNHO DE 1917

Autoriza a concessão de um anno de licença ao operario ajudante de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Manoel Ferreira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel Ferreira, operario ajudante de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, a contar de 23 de novembro do anno proximo passado, com dous terços da diaria que lhe compete, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1917, Página 6176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 114 Vol. I (Publicação Original)