Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.274, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.274, DE 6 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder seis mezes de licença, em prorogação, ao guarda-freios da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil José Vicente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a José Vicente, guarda-freios da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, em prorogação, para tratamento de saude e com dous dous terços da diaria a que tem direito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1917, Página 6175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 113 Vol. I (Publicação Original)