Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.273, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.273, DE 6 DE JUNHO DE 1917
Autoriza a concessão de um anno de licença ao amanuense dos Correios do Estado do Rio de Janeiro Candido Manrique de Mello Araujo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao amanuense dos Correios do Estado do Rio de Janeiro Candido Manrique de Mello Araujo um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1917, Página 6175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 113 Vol. I (Publicação Original)